A escala de trabalho 12 x 36 é uma das escalas mais utilizadas em diversas áreas, especialmente em serviços essenciais, como hospitais, segurança, transportes, entre outros. Ela se refere à jornada de trabalho de 12 horas ininterruptas, seguidas de 36 horas de descanso, alternadamente. Embora seja uma escala amplamente utilizada, há discussões sobre sua validade e eficácia.

Os defensores da escala 12 x 36 argumentam que ela é benéfica tanto para os empregados quanto para os empregadores. Os funcionários têm um período de descanso mais longo, o que lhes permite ter mais tempo livre para cuidar de sua saúde e bem-estar, passar mais tempo com a família e amigos, ou realizar outras atividades pessoais. Além disso, trabalhar 12 horas em um único turno significa menos dias trabalhados por semana, reduzindo a fadiga e aumentando a produtividade. Já para os empregadores, a escala pode ser atraente porque reduz o número de trocas de turno, o que economiza tempo e dinheiro.

No entanto, há críticas em relação à escala 12 x 36, especialmente no que diz respeito à saúde e segurança dos trabalhadores. Algumas pesquisas sugerem que trabalhar em turnos de 12 horas pode aumentar o risco de acidentes e lesões no local de trabalho. Além disso, estudos mostraram que a falta de sono e a privação de sono são mais comuns em trabalhadores que trabalham em escalas de 12 horas. A privação de sono pode levar a problemas de saúde a longo prazo, incluindo doenças cardiovasculares, obesidade e diabetes.

Outra questão é a falta de tempo para recuperação física e mental entre os turnos. Algumas pesquisas sugerem que as 36 horas de folga entre os turnos podem não ser suficientes para permitir que os funcionários se recuperem totalmente do estresse físico e emocional do trabalho.

Em resumo, a validade da escala 12 x 36 depende de uma série de fatores, incluindo o tipo de trabalho realizado, as condições de trabalho e as características individuais do trabalhador. Embora a escala tenha suas vantagens, é importante considerar os possíveis riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores e garantir que sejam tomadas medidas adequadas para protegê-los. É essencial que as empresas e os empregadores estejam sempre atentos à segurança e saúde dos trabalhadores, independentemente da escala de trabalho adotada.

A “escolha” da correta entidade sindical

Recentemente, Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que um hospital pague adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuem na escala 12 x 36. Segundo a sentença, a escala é prejudicial aos trabalhadores que não tem no descanso das 36 horas a preservação de sua saude, já que há casos de profissionais que até dobram a jornada ou assume outras atividades no dia que deveria ser de descanso, tudo isso devido aos baixos salários. Em acréscimo, também se discutiu que o hospital não teria celebrado acordo da jornada com a correta entidade sindical.

O que se põe à discussão neste momento, não é exatamente sobre o acerto ou desacerto meritório da decisão, mas a insergurança jurídica que permeia a questão sindical. O hospital sustentou que havia celebrado acordo para estabelecimento da jornada 12 x 36 com o sindicato “A”, mas o juízo concluiu que a entidade sindical representantiva da categoria seria o sindicato “B”, invalidando o acordo entre as partes. Disse, ainda, a juíza, que não cabe a parte “escolher” o sindicato da categoria.

Reparem na frustração do bom empresário que celebra acordo com sindicato “A” e após efetivar todas as medidas para regular cumprimento das normas convencionadas, se ve condenado não pelo descumprimento do acordo, mas pela invalidade subjetiva dele. É como comprar uma casa de quem não é proprietário, so que neste caso, é fácil descobrir quem é o real proprietário por simples consulta ao fólio registrárito. Todavia, o mesmo não ocorre na verificação das entidades sindicais que, após o resultados das últimas eleições, se proliferam em marcha acelerada para congestionar a temática de represantatividade, especialmente da classe trabalhadora.

Faltou cautela ao empresário que deve ser penalizado por sua desídia ou sobra sindicatos e mínimo controle Estatal sobre quem, de fato, deva representar essa ou aquela categoria?

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