É de todos conhecida a lenda e as façanhas do arqueiro Robin Hood, tido como protetor dos pobres e oprimidos, roubava dos ricos para dar aos pobres.

A origem desta fábula remonta ao século XII na Inglaterra. Conta-se que o rei Ricardo Coração de Leão, também conhecido como Ricardo I, ao retornar das cruzadas e deparar seu país em ruínas e intensa rebelião, simplesmente sumiu. O trono inglês rapidamente foi usurpado por seu irmão João I, homem de caráter duvidoso, iniciou seu reinado com a imposição de leis absurdas, aumento exagerado de impostos, proibição de caça nos bosques e expropriação de terras.

A partir desse estado de coisas é que nasce a figura do lendário Robin Hood. O jovem e exímio arqueiro teria sido atingido pela expropriação das terras de sua família pelo reino e, partir daí, iniciou suas investidas sorrateiras, tomando em assalto bens da nobreza e do reino para brindar aos pobres e demais saqueados. Há, inclusive ferrenha oposição entre aqueles que afirmam sua existência real e outros que alegam apenas se tratar de uma lenda.

A história, enfim, dá cabo que o jovem revolucionário teria se casado com a sobrinha do rei e voltado para a nobreza com o alto e respeitado título de cavaleiro. Sem adentrar nas possíveis polêmicas da fábula, interessa apenas que fixemos a mensagem histórica do justiceiro que tirava dos ricos para dar aos pobres.

Regressando ao século XXI, os tempos atuais nos trazem desafios a serem superados dada a calamitosa crise sanitária mundial. Os governos de todos os países se veem às voltas com o imediatismo das necessárias medidas a serem tomadas para conter ou minimizar os efeitos da pandemia. Aqui no Brasil o Governo Federal tem tomado providências normativas para regular as situações casuais que demandam rápida eficiente intervenção estatal. Já se normatizou situações no âmbito tributário e trabalhista e agora, nos parece, é a vez do Direito Privado.


Notícias vindo do Planalto informam o trâmite de Projeto de Lei nº 1179/2020 de autoria do Senador Antônio Anastasia do PSD/MG e, mais recentemente, o PL nº 1204/2020, de autoria do também Senador Álvaro Dias do PODEMOS/PR. O primeiro apresenta possíveis soluções para a situação emergencial que atravessa o país, e o mundo; abarca outros cenários de possibilidades, como prescrição e decadência, suspensão dos prazos de usucapião, votação eletrônica em assembleias de pessoas jurídicas, rescisão, resolução e revisão de contratos, relações de consumo, condomínios edilícios, sociedades e até direito de família, mas o que nos chama atenção para o enredo deste artigo é precisamente o tema sobre locações de imóveis e urbanos e contratos agrários.

Também no mesmo sentido, o projeto do Senador Álvaro Dias, que dispõe sobre a suspensão do curso das ações de despejo de imóveis residenciais, a proibição da propositura com base em inadimplemento justificado, reduz os aluguéis comerciais nos períodos de fechamento pela pandemia e exime o locatário do pagamento de juros e multa.

O que os dois projetos, resumida e conjuntamente se assemelham, é a intenção de conferir benefícios imediatos aos diretamente afetados pela crise mundial. Presumidamente desprovidos das condições de normalidade, sem receita ou recursos disponíveis para honrar os compromissos assumidos, notadamente em relação a contratos de locação residencial e agrários, o Estado legisla para outorgar proteção no sentido de proibir a desocupação forçada pelo despejo, não incidência de multa e juros, moratória de até 08 meses quanto ao dever de pagar alugueis, possibilidade de rescisão unilateral sem incidência de multas ou indenizações, etc. Evidente o viés protetivo e até louvável dos nobres senadores e, do mesmo modo evidente o caráter “Robin Hood” na eleição dos inquilinos como a parte economicamente mais fraca da relação contratual.

De fato, louvável a atitude do parlamento ao identificar e proteger a parte vulnerável das relações privadas. Todavia, não se verifica uma contrapartida razoável e equilibrada na outra ponta da relação contratual. Resta apenas as boas orações para que os senhorios, tidos como a parte mais forte na relação, consigam suportar e sobreviver as medidas que marcham para derrubar a torre do reino.

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