O usucapião é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro, que consiste na aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e ininterrupto ao longo do tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Existem diferentes tipos de usucapião, sendo os principais:

  1. Usucapião extraordinário: também conhecido como usucapião de posse prolongada, é o tipo mais comum de usucapião. Ele ocorre quando o possuidor do bem o detém sem oposição, de forma contínua, ininterrupta e pacífica por pelo menos 15 anos.
  2. Usucapião ordinário: também chamado de usucapião de posse mansa e pacífica, ele exige uma posse contínua, ininterrupta e pacífica do bem por pelo menos 10 anos, mas não necessariamente de forma exclusiva.
  3. Usucapião especial urbano: é aplicável aos casos em que o possuidor detém um imóvel urbano de até 250 metros quadrados, utilizado para moradia própria ou de sua família, por pelo menos 5 anos ininterruptos e sem oposição.
  4. Usucapião especial rural: é aplicável aos casos em que o possuidor detém um imóvel rural de até 50 hectares, utilizado para sua moradia ou sustento próprio e de sua família, por pelo menos 5 anos ininterruptos e sem oposição.

Para que seja possível requerer o usucapião, é necessário que o possuidor preencha alguns requisitos legais, como a posse mansa e pacífica do bem, ou seja, sem a necessidade de recorrer à violência ou à força para mantê-lo; a continuidade da posse, que deve ser ininterrupta ao longo do tempo; a posse exercida de forma exclusiva, ou seja, sem compartilhar o bem com outras pessoas; e o exercício da posse de forma pública, ou seja, sem tentar ocultá-la.

Além disso, é importante que o possuidor do bem comprove a ausência de oposição por parte do verdadeiro proprietário do bem, ou que tenha esgotado todas as tentativas de solucionar eventuais conflitos pela via judicial.

Por fim, para requerer o usucapião é necessário que o possuidor apresente um pedido judicial, com documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos legais, como certidões de registro de imóveis, comprovantes de pagamento de impostos, entre outros.

Regularização de Imóvel via Usucapião : entenda o que é e como funciona

Se você possui um imóvel e não tem a documentação necessária, ou conhece alguém que está nessa situação, o usucapião extrajudicial pode ser a solução.

Neste processo, é possível adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e contínua, sem precisar recorrer ao judiciário.

O primeiro passo é contar com um advogado especialista em Usucapião Extrajudicial, que irá orientá-lo sobre os documentos necessários e como proceder.

O Usucapião Extrajudicial é um procedimento legal para a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse mansa e pacífica exercida por um determinado período de tempo.

Este processo é realizado diretamente em cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial.

Quem pode fazer?

Qualquer pessoa que preencha os requisitos legais pode fazer o Usucapião Extrajudicial, desde que possua posse mansa e pacífica do imóvel por um período de tempo contínuo, além de boa-fé e comprovação da posse por meio de documentação.

Como funciona?

A Usucapião Extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido do que a Usucapião Judicial.

Para ingressar com o processo, é necessário possuir todos os documentos do imóvel, como matrícula atualizada, certidões negativas de débitos e planta atualizada do imóvel.

Além disso, é preciso ter a concordância de todos os vizinhos, uma vez que o processo é realizado de forma extrajudicial, ou seja, não há a necessidade de um processo judicial.

O próximo passo é contratar um advogado especializado em Usucapião Extrajudicial, que irá preparar a documentação necessária e representá-lo perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Quais são os benefícios?

Os principais benefícios da Usucapião Extrajudicial são a rapidez e a simplicidade do processo.

Em comparação com a Usucapião Judicial, que pode levar anos para ser concluída, a Usucapião Extrajudicial pode ser finalizada em poucos meses.

Além disso, o processo extrajudicial é mais barato, pois não há a necessidade de pagar taxas judiciais.

Outro benefício é que o imóvel já pode ser registrado em nome do possuidor assim que o processo é concluído, evitando problemas futuros.

Como dar entrada no processo?

Para dar entrada no processo de usucapião extrajudicial, é necessário contratar um advogado especializado na área e seguir algumas etapas, como a elaboração de uma ata notarial e a apresentação de documentos que comprovem a posse prolongada do imóvel.

Conclusão

Em resumo, a usucapião extrajudicial pode ser uma ótima opção para quem busca regularizar a propriedade de um imóvel de forma rápida, segura e econômica. Com a ajuda de um advogado especializado, é possível dar entrada no processo e obter a propriedade do imóvel de maneira legal e eficiente.

O Usucapião Extrajudicial é um procedimento legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel pela posse mansa e pacífica exercida por um determinado período de tempo. O processo é realizado diretamente em cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de uma ação judicial. É importante

Veja outro blog nosso sobre Usucapião https://castellanadvogados.com.br/usucapiao-e-o-desconhecimento-da-posse/

Links Uteis

Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil (CPC) – Seção III, artigos 1.071 a 1.210: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1071

Lei nº 10.406/2002 – Código Civil – Capítulo III, Seção III, artigos 1.238 a 1.244: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1238

Site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB): https://www.irib.org.br/

Site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG): https://www.anoreg.org.br/

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